quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Violência doméstica: Agressor poderá ser detido sem flagrante delito...


"O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta para reforçar o combate à violência doméstica. A partir de hoje o agressor poderá ser detido mesmo não sendo apanhado em flagrante delito.

Outra novidade é o facto de os arguidos serem controlados à distância através da utilização de meios electrónicos.

De acordo com Jorge Lacão, secretário de Estado da Presidência, “de forma inovadora, define-se um estatuto de vítima de violência doméstica”, sendo que o diploma concederá às vítimas "uma protecção mais consistente".

“Este conjunto de medidas representam um aperfeiçoamento significativo no que respeita à protecção da vítima", comenta Jorge Lacão.

Segundo o secretário de Estado, "serão usados meios técnicos de tele-assistência de apoio à vítima, meios electrónicos de controlo à distância para o cumprimento de decisões judiciais impostas ao arguido ou condenado, além da possibilidade de se configurar como urgente processos relativos a violência doméstica".

Considerado um processo como urgente, "poderá haver a possibilidade de aplicação de medidas urgentes de protecção às vítimas no prazo de 48 horas subsequente à constituição do arguido", explicou o membro do executivo."
in JN online, 20-11-2008

Sem comentários:

Enviar um comentário