"O ex-procurador-geral da Republica (PGR) Souto Moura mandou suspender a pena de prisão de uma mulher condenada a quatro anos de cadeia por homicídio qualificado tentado, pelo atropelamento de uma menor de 11 anos. A criança só não perdeu a vida porque fugiu aquando do embate do carro. Ainda assim sofreu uma contusão lombar e um traumatismo craniano.
O antigo PGR é agora juiz-conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e foi o relator de um recurso apresentado pela arguida, que foi julgada e condenada por ter tentado atropelar mortalmente a menor, a 23 de Novembro de 2002, no lugar de Barreiras, Ponte de Lima. Por detrás desta atitude está, segundo consta no processo, uma desavença entre a arguida e a mãe da criança por causa do grupo coral da paróquia local.
De acordo com o acórdão datado do dia 5, Souto Moura suspendeu a pena de prisão aplicada à mulher por entender que este instrumento legal "tem um sentido pedagógico e reeducativo". A suspensão da pena fica condicionada ao pagamento de 7500 euros, "a título de reparação do mal do crime". A arguida fica igualmente inibida de conduzir até pagar a indemnização.
Apesar de ter mandado a mulher em liberdade, o juiz-conselheiro reconhece que a arguida teve um "comportamento altamente censurável" e que o tribunal que julgou o caso conseguiu provar "a intenção de matar": "A animosidade com a mãe da menor, a afirmação da vontade de passar a ferro a dita menor, o desvio para a esquerda inopinado do veículo indo atingi-la, o derrube da mesma, a insistência em passar por cima da menor com os rodados do veículo, tudo isto e o mais dado por provado, convenientemente fundamentado, conforta a razoabilidade da versão apresentada pela 1ª instância", lê-se no acórdão.
O acórdão é assinado também pelos juízes do Supremo, António Colaço, Soares Ramos e Simas Santos."
in Correio da Manhã online, 15 Junho 2008 - 21h30.
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