Destas mãos que falam, saem gritos d'alma, gemidos de dor, às vezes, letras com amor, pedaços da vida, por vezes sofrida, d'um quase iletrado escritor. Saem inquietações, também provocações, com sabor, a laranjas ou limões. Destas mãos que falam, saem letras perdidas, revoltas não contidas, contra opressões, das nossas vidas! (Alberto João)

domingo, 28 de julho de 2013

Ciclistas com mais direitos nas novas regras do Código da Estrada

 
Estão na moda e ganharam esta semana bênção oficial com as novas regras do Código da Estrada. Antes, eram equiparadas a carroças. Agora, um carro deve garantir, na ultrapassagem, distância de 1,5 metros sobre a bicicleta.
 
Os utilizadores de bicicleta viram as suas principais reivindicações aceites pelos deputados, que votaram favoravelmente, em plenário, a introdução das novas normas, cuja tónica comum se resume à introdução de direitos. Até aqui não os tinham por pura omissão.



 
A Mubi, Associação para a Mobilidade Urbana da Bicicleta, chama "histórica" a "atualização do sistema jurídico rodoviário. Durante anos, vigorou um arcaico Código da Estrada (CE) que não protegia nem dignificava peões e utilizadores de bicicleta", quando "estes são os modos de transporte com maiores benefícios para a saúde, para a sustentabilidade ambiental e urbana".
 
A Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta enaltece o passo para o reconhecimento da bicicleta na via pública e destaca o fim da obrigatoriedade de ter de transitar colado à berma. "Deve circular à direita, como qualquer automóvel, mas fica a reserva da margem de segurança", diz o presidente José Caetano. No Porto, comemorou-se. Ricardo Cruz, autor do blog "Biclanoporto", "postou" fotos da reunião de ciclistas, após a aprovação da legislação.
 
"Acabou-se com a regra da cedência de passagem. Diante desta lei, se a bicicleta está pela direita, à semelhança de qualquer veículo, tem prioridade", explica Ana Pereira, da Mubi. Para quem tem filhos e gosta de os transportar em atrelados, a nova lei, a caminho de promulgação presidencial, garante a possibilidade e em qualquer estrada ou rua, não se limitando às ciclovias, uma das discussõesmais vivas alimentadas por bloguistas, dividindo ciclistas e automobilistas.
 
O Automóvel Clube de Portugal, através do presidente, faz uma leitura pouco colorida acerca do efeito das novidades: "Vão fazer com que se abalroem ciclistas", diz, frontalmente, Carlos Barbosa. "Surgirão mais acidentes com ciclistas, vão ficar em risco. O que está em causa não é respeito do ciclista, mas a questão da segurança rodoviária". Sugere ao Governo uma adequada publicitação das normas, de modo a evitar falhas de adaptação.
 
Num dos pontos chave, o texto da lei revela em lapso. O novo normativo permite a circulação a par às bicicletas, mas o artigo 90 não apagou o item anterior , no qual define exatamente o contrário.
 
O que o Código de Estrada altera
 
Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;
 
Fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Pode reservar uma distância de segurança face à berma;
 
Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;
 
Elimina a obrigatoriedade de os velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador da bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito, quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;
 
Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;
 
Permite a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;
 
Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia;
 
Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados com crianças e isto em qualquer via;




 
 
Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.



 
Texto in JN online, 28-7-2013
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"Horta do Zorate" é o blogue pessoal de Alberto João (Catujaleno), cidadão do mundo em autoconstrução desde 1958.