Fim da acumulação de pensões com vencimentos públicos abrange situações já existentes
O ministro da Presidência afirmou hoje, quinta-feira, que o Governo decidiu impedir a acumulação entre pensões e vencimentos públicos, medida que entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro e que abrangerá também os casos actualmente existentes.
"Trata-se de uma medida de racionalização e de moralização da despesa pública. É sobretudo isso que está em causa", declarou Pedro Silva Pereira no final do Conselho de Ministros, ocasião em que também salientou que o executivo "já tinha sinalizado de pretender avançar neste domínio".
"A única questão sobre a qual havia ainda dúvida [de ordem constitucional] era saber se essa proibição de acumulação entrava em vigor imediatamente para as situações já constituídas ou se haveria algum deferimento em função do prazo das autorizações já concedidas no passado para acumulação", justificou o titular da pasta da Presidência.
Para Pedro Silva Pereira, após estudar juridicamente este problema, a posição do Governo nesta matéria é agora "clara: A proibição de acumulação entre pensões e vencimentos públicos é para entrar em vigor já a partir de 01 de Janeiro.
"Vai acontecer que os detentores de pensões, sejam da Caixa Geral de Aposentações ou do Regime Geral da Segurança Social, e ainda os detentores de cargos políticos, que beneficiem de pensões ou subvenções especiais em função dessa condição, deixam de poder acumular essas pensões com vencimentos públicos", acentuou o ministro da Presidência.
Pedro Silva Pereira recordou depois que, antes de 2005, "mediante uma autorização, podia-se livremente acumular pensões e vencimentos públicos".
"O Governo depois alterou essa situação de forma a que houvesse a regra de um terço, podendo o cidadão escolher entre o rendimento do vencimento ou da pensão em função do princípio do terço. Ou seja, ou acumulava um terço do vencimento ou um terço da pensão", referiu o membro do executivo.
No entanto, a nova regra, acentuou Pedro Silva Pereira, que se aplicará às situações já constituídas, "é de opção absoluta".
"Ou se recebe o rendimento oriundo da pensão ou do vencimento público em causa. É convicção do Governo que esta solução é conforme com a Constituição e não ofende os princípios jurídicos que nos regem", frisou.
Interrogado sobre a poupança que o Estado terá com esta medida, o ministro da Presidência alegou que a decisão do Governo "não se destina a obter uma grande poupança de recursos, porque estamos perante situações muito limitadas na administração pública portuguesa".
in JN online, 04-11-2010
Notas do Zorate:
Aníbal Cavaco Silva, actual Presidente da República, é o expoente máximo desta pouca vergonha.
Mas há-os em todas a cores politicas.
São os ilustres Papa-Reformas.
Dizem que é assim porque a lei permite.
E a tão apregoada ética republicana?
Quem não os conhecer, que os compre...
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