«A condutora que em 2007 atropelou mortalmente duas mulheres no Terreiro do Paço, em Lisboa, foi hoje condenada a três anos de prisão efetiva.»
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«A condutora que em 2007 atropelou mortalmente duas mulheres no Terreiro do Paço, em Lisboa, foi hoje condenada a três anos de prisão efetiva.
O tribunal das varas criminais de Lisboa considerou que a produção de prova "não deixou quaisquer dúvidas dos factos" constantes na acusação e que "foram preenchidos todos os elementos" dos crimes que foram imputados à arguida.
Maria Paula Dias, de 37 anos e sem antecedentes criminais, estava acusada de dois crimes de homicídio por negligência (de duas mulheres de 20 e 57 anos) e um crime de ofensa à integridade física, também por negligência, que deixou uma terceira mulher, mãe da vítima de 20 anos, incapacitada para trabalhar.
Em julgamento, afirmou que circulava a 50 quilómetros por hora no Terreiro do Paço e que o carro ganhou "vida própria" após um despiste que não conseguiu justificar e, consequentemente, maior velocidade.
Para o coletivo de juízes, a arguida, que ficou também inibida de conduzir por um ano, "violou os mais elementares deveres de cuidado" quando circulava entre 111 a 123 quilómetros por hora no Terreiro do Paço, de acordo com um estudo do Instituto Superior Técnico, na madrugada de 02 de Novembro de 2007.
Na fundamentação da sentença, o tribunal alegou não ter sido encontrado qualquer indício de que o despiste da viatura tenha sido provocado por um fator externo ou por uma causa imprevisível alheia à condutora, lembrando que não haviam sido identificadas deficiências no carro, detetado num radar a 122 quilómetros por hora quatro quilómetros antes.
Além da "culpa de grau particularmente elevado" e da "velocidade completamente desadequada", o coletivo da 1.ª vara criminal concluiu que a arguida não assumiu responsabilidades no acidente, no qual os dois corpos ficaram desmembrados, e "não mostrou arrependimento", mas antes uma "frieza afetiva", um sentimento de auto comiseração e "preocupação consigo própria".
"As declarações da arguida não tiveram qualquer credibilidade. Pretendeu dar uma imagem segura de si própria, realçando as suas capacidades intelectuais e sociais", disse a juíza que presidiu ao coletivo, referindo não existirem motivos para a suspensão da pena.»
in Expresso online, 07-4-2010
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