O governo italiano adoptou, esta sexta-feira, um decreto-lei para impedir a suspensão de alimentação a uma mulher em coma há 17 anos, depois da justiça ter determinado o direito de Eluana Englaro a morrer, a pedido da família.
O documento foi aprovado apesar da oposição do chefe de Estado, Giorgio Napolitano, que se opõe a uma medida deste género e sem a sua assinatura nenhum decreto-lei pode entrar e vigor.
De acordo com a agência noticiosa italiana Ansa, o decreto-lei foi aprovado «por unanimidade, após uma longa discussão no Conselho de Ministros». A agência não precisou de imediato o conteúdo do decreto.
Na quinta-feira, a Ansa noticiou que o decreto era composto por um artigo único a definir que «a alimentação e a hidratação, enquanto formas de apoio à vida ou com o objectivo fisiológico de aliviar o sofrimento, não podem em caso algum ser recusadas por pessoas interessadas ou suspensas por quem assiste pessoas que não estão em condições de decidir de forma autónoma».
O documento hoje aprovado está escrito «com base neste artigo, tendo em conta as observações feitas pelo presidente honorário do Tribunal Constitucional Valeio Onida», indicou a Ansa sem mais pormenores.
Napolitano declarou sexta-feira que se opunha a uma medida de urgência e numa carta enviada ao primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, explicou não encontrar «carácter de urgência» no caso Eluana que justifique a adopção de um decreto-lei.
Eluana Englaro, 37 anos e em coma há 17, foi levada na terça-feira para um clínica de Udine (nordeste) que aceitou suspender a alimentação.
O caso de Eluana, em estado vegetativo desde o acidente rodoviário que a deixou em coma em Janeiro de 1992, originou grande polémica em Itália e é objecto de uma intensa batalha judiciária e política há mais de dez anos.
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in JN online, 06-02-2009
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