Todos os veículos a motor em circulação devem estar equipados com o sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado.
O sinal deve ser colocado verticalmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 metros da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de pelo menos 100 metros.
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