Destas mãos que falam, saem gritos d'alma, gemidos de dor, às vezes, letras com amor, pedaços da vida, por vezes sofrida, d'um quase iletrado escritor. Saem inquietações, também provocações, com sabor, a laranjas ou limões. Destas mãos que falam, saem letras perdidas, revoltas não contidas, contra opressões, das nossas vidas! (Alberto João)

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Começou a vingança de Cavaco


Cavaco vetou pela primeira vez diploma do Governo


O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, vetou hoje, terça-feira, pela primeira vez desde que assumiu as funções de chefe de Estado em 2006 um diploma do Governo, ao fim de 14 vetos a diplomas da Assembleia da República.


- Cavaco Silva e José Sócrates -

"O Presidente da República devolveu hoje ao Governo, sem promulgação, o diploma que prevê a obrigatoriedade da prescrição de medicamentos mediante a indicação da sua denominação comum internacional (DCI), ou nome genérico, bem como a obrigatoriedade da prescrição electrónica", lê-se num comunicado divulgado na página da Internet da Presidência da República.

O diploma do executivo que agora foi vetado pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, permitia que a prescrição da marca do medicamento pelo médico seja substituída pelo farmacêutico, quer por medicamento genérico, quer por outro essencialmente similar, a menos que, na receita, seja incluída a respectiva justificação técnica.

No comunicado, é referido que, à semelhança do que defendem cartas e pareceres chegados à Presidência da República, Cavaco Silva considera que "que não se encontram devidamente avaliados os efeitos do regime que se pretende aprovar, muito em particular sobre a insegurança provocada pela amplitude da possibilidade de alteração sistemática dos medicamentos com base na opção do utente e na disponibilidade de cada marca".

Na nota recorda-se ainda que a matéria está neste momento a ser objecto de alterações na Assembleia da República e, por esse motivo, o Presidente da República entende que seria "muito inconveniente que os utentes do Serviço Nacional de Saúde, num tema de tão grande sensibilidade, se vissem confrontados com a instabilidade legislativa resultante de eventuais novas alterações".

"No que se refere à obrigatoriedade de prescrição electrónica, não se entende que seja determinada a sua entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, uma vez que não foi ainda publicada a regulamentação prevista no art.º 7º do Decreto-Lei nº 106-A/2010, de 1 de Outubro, no qual se estabelecia, e bem, um prazo razoável entre a publicação da referida regulamentação e a entrada em vigor daquela obrigatoriedade", é ainda acrescentado.

Por outro lado, lê-se também na nota, a falta de prescrição electrónica terá como consequência a não comparticipação dos medicamentos em causa e qualquer dificuldade na sua execução fará recair sobre os utentes a impossibilidade de obtenção da comparticipação a que têm direito.

Desta forma, os utentes do Serviço Nacional de Saúde, e os cidadãos em geral, beneficiarão de uma reponderação do novo regime de prescrição de medicamentos que, tendo em conta as contribuições do Governo e do Parlamento, "assegure que as mudanças se traduzam em clareza de procedimentos para os médicos, para os farmacêuticos e, sobretudo, em segurança para os doentes que precisem de medicação e possam obtê-la nas condições que lhes sejam mais favoráveis", é salientado no comunicado.


Texto e imagem in JN online, 08-02-2011
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"Horta do Zorate" é o blogue pessoal de Alberto João (Catujaleno), cidadão do mundo em autoconstrução desde 1958.