Cavaco vetou pela primeira vez diploma do Governo
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, vetou hoje, terça-feira, pela primeira vez desde que assumiu as funções de chefe de Estado em 2006 um diploma do Governo, ao fim de 14 vetos a diplomas da Assembleia da República.
- Cavaco Silva e José Sócrates -
"O Presidente da República devolveu hoje ao Governo, sem promulgação, o diploma que prevê a obrigatoriedade da prescrição de medicamentos mediante a indicação da sua denominação comum internacional (DCI), ou nome genérico, bem como a obrigatoriedade da prescrição electrónica", lê-se num comunicado divulgado na página da Internet da Presidência da República.
O diploma do executivo que agora foi vetado pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, permitia que a prescrição da marca do medicamento pelo médico seja substituída pelo farmacêutico, quer por medicamento genérico, quer por outro essencialmente similar, a menos que, na receita, seja incluída a respectiva justificação técnica.
No comunicado, é referido que, à semelhança do que defendem cartas e pareceres chegados à Presidência da República, Cavaco Silva considera que "que não se encontram devidamente avaliados os efeitos do regime que se pretende aprovar, muito em particular sobre a insegurança provocada pela amplitude da possibilidade de alteração sistemática dos medicamentos com base na opção do utente e na disponibilidade de cada marca".
Na nota recorda-se ainda que a matéria está neste momento a ser objecto de alterações na Assembleia da República e, por esse motivo, o Presidente da República entende que seria "muito inconveniente que os utentes do Serviço Nacional de Saúde, num tema de tão grande sensibilidade, se vissem confrontados com a instabilidade legislativa resultante de eventuais novas alterações".
"No que se refere à obrigatoriedade de prescrição electrónica, não se entende que seja determinada a sua entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, uma vez que não foi ainda publicada a regulamentação prevista no art.º 7º do Decreto-Lei nº 106-A/2010, de 1 de Outubro, no qual se estabelecia, e bem, um prazo razoável entre a publicação da referida regulamentação e a entrada em vigor daquela obrigatoriedade", é ainda acrescentado.
Por outro lado, lê-se também na nota, a falta de prescrição electrónica terá como consequência a não comparticipação dos medicamentos em causa e qualquer dificuldade na sua execução fará recair sobre os utentes a impossibilidade de obtenção da comparticipação a que têm direito.
Desta forma, os utentes do Serviço Nacional de Saúde, e os cidadãos em geral, beneficiarão de uma reponderação do novo regime de prescrição de medicamentos que, tendo em conta as contribuições do Governo e do Parlamento, "assegure que as mudanças se traduzam em clareza de procedimentos para os médicos, para os farmacêuticos e, sobretudo, em segurança para os doentes que precisem de medicação e possam obtê-la nas condições que lhes sejam mais favoráveis", é salientado no comunicado.
Texto e imagem in JN online, 08-02-2011
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