"O Tribunal Constitucional decidiu não reapreciar o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que considera inválidas as escutas telefónicas em processos disciplinares desportivos. Mais uma machadada no Apito Final...
A posição do Tribunal Constitucional surge no âmbito de um recurso apresentado pelo Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol para se pronunciar sobre a admissibilidade, ou não, de escutas telefónicas em processo disciplinar. Este novo dado volta a colocar em causa a argumentação quer do CJ quer da Comissão Disciplinar (CD) da Liga, que entenderam validar as escutas telefónicas no processo Apito Final. Esse ponto contribuiu para a elaboração de punições que concluíram um processo disciplinar ao presidente Pinto da Costa, a subtracção de seis pontos ao F. C. Porto, na classificação da época passada, a descida de divisão ao Boavista e a suspensão do presidente do União de Leiria, João Bartolomeu.
Em Novembro, o F. C. Porto e o Boavista apresentam recursos de revisão na CD, aproveitando, precisamente, o referido acórdão para reabrir o processo Apito Final. No entanto, a Liga não deu provimento a essa solicitação, considerando que não havia factos novos que justificassem uma reapreciação dos casos. O F. C. Porto contestou essa decisão, em comunicado, qualificando essa atitude como "lamentável" e que funcionou como "um veto de gaveta". E mesmo "um esforço patético de evitar o acesso ao direito e à justiça a que todos têm direito".
Face a esta abordagem do TC, o F. C. Porto está na expectativa do que possa vir a acontecer. Por seu turno, o Boavista pretende ser ressarcido desportivamente e financeiramente pela descida à Liga de Honra e irá reforçar o pedido de revisão à luz desta deliberação, que constitui um dado novo ao processo. "Vamos entrar com um requerimento na Comissão Disciplinar. Queremos ser ressarcidos do ponto de vista financeiro e desportivo. A justiça desportiva seria o Boavista estar na Liga", explica Adelina Trindade Guedes, administradora da SAD axadrezada e responsável pelo pelouro jurídico.
A não admissão das escutas em processo disciplinar desportivo também vai ao encontro de pareceres dos penalistas Costa Andrade e Germano Marques da Silva, que consideraram que nem a Lei nem a Constituição da República Portuguesa permitem que as escutas telefónicas sejam usadas neste âmbito. Estes pareceres, curiosamente, foram enviados ao Conselho de Justiça, acompanhando o recurso de Pinto da Costa, mas não foram considerados na apreciação e na decisão do caso.
O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) deveu-se a um recurso de João Bartolomeu, presidente do União de Leiria, que pedia, expressamente, que as escutas fossem retiradas. O CJ não não deu seguimento, porém, à decisão do STA e manteve-as no processo. De seguida, apresentou o recurso ao TC, cuja decisão foi ontem conhecida. Agora, cresce a expectativa se o CJ irá, ou não, ignorar este novo dado e que poderá, eventualmente, fazer jurisprudência em relação aos processos do Apito Final. O CJ pode, no entanto, utilizar um derradeiro expediente jurídico, que consiste num pedido de recomendação à Conferência de Juízes do Tribunal Constitucional.
Fonte da Liga considera que este novo elemento não vai interferir na decisão, pois o CJ já decidiu sobre os processos do Apito Final. Elemento ligado ao União de Leiria, entende que a "procissão ainda vai no adro", pois só quando os tribunais civis se pronunciarem é que tudo será resolvido."
.
in JN online, 31-01-2009
Sem comentários:
Enviar um comentário