"O Tribunal de Felgueiras libertou o professor condenado a 20 anos de prisão por ter morto a amante, em 2005. O prazo da prisão preventiva foi ultrapassado. O docente está obrigado a mostrar-se todos os dias à Polícia.
Tal como JN noticiou em primeira mão, o professor cumpriu ontem três anos e quatro meses de prisão preventiva, tendo esgotado o prazo máximo previsto na lei. Por isso, e dado que o seu advogado requerera a sua libertação, o Tribunal de Felgueiras chamou ontem o arguido para determinar novas medidas de coacção, sendo certo que estas não poderiam, em circunstância alguma, implicar o regresso à cadeia.
No tribunal, o representante legal da família da vítima ainda tentou que o professor visse a sua liberdade de movimentação limitada à freguesia onde reside, mas o Ministério Público decidiu acompanhar o que havia sido proposto pelo advogado do arguido, acrescentando apenas a proibição de saída para o estrangeiro, o que foi aceite pelo juiz João Moura. Assim, para além da proibição de sair do país, o arguido fica sujeito a termo de identidade e residência e tem de apresentar-se diariamente à autoridade da área da sua residência.
No final da audiência, o professor, de 30 anos, saiu acompanhado da família e regressou a casa., Tal como o JN também já revelou, o docente pretende voltar ao serviço na escola do ensino básico onde dava aulas - facto que fundamentou, aliás, o pedido de libertação. Na altura do alegado crime, o docente estava afecto à Escola de Sernande, em Felgueiras. Um responsável escolar disse, ao JN, que "o professor Luís é quadro de zona, ou seja, é efectivo mas não colocado especificamente numa escola e dava apoio ao ensino especial". "Poderá ser colocado fora de Felgueiras", acrescenta a mesma fonte, reconhecendo que a prisão preventiva justifica as faltas ao serviço. "Se o professor voltar ao serviço, um contratado vai ter de ceder o lugar", termina.
O professor foi condenado a 20 anos de prisão e ao pagamento de 155 mil euros de indemnização por, supostamente, em Maio de 2005, no monte de Santa Quitéria ter regado com gasolina a amante, de 41 anos, chegando-lhe lume com um isqueiro. A vítima morreu dois meses depois, de queimaduras de terceiro grau em 55% do corpo."
in JN online, 04-9-2008
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-Três anos e quatro meses, não é tempo suficiente para dar ao arguido todos os direitos de recurso previstos na Constituição e, assim, a sentença transitar em julgado?
-Só neste país...
-E se os familiares da vitima, ao vê-lo em liberdade, perderem o controle emocional e, fizerem justiça pelas suas próprias mãos?
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