Destas mãos que falam, saem gritos d'alma, gemidos de dor, às vezes, letras com amor, pedaços da vida, por vezes sofrida, d'um quase iletrado escritor. Saem inquietações, também provocações, com sabor, a laranjas ou limões. Destas mãos que falam, saem letras perdidas, revoltas não contidas, contra opressões, das nossas vidas! (Alberto João)

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Fátima Felgueiras pede absolvição total...


"Fátima Felgueiras recorreu esta quinta-feira para o Tribunal da Relação de Guimarães dos três crimes de que foi condenada, com consequente decisão de perda de mandato, pedindo a sua total absolvição.

O recurso, subscrito pelo advogado Artur Marques, sustenta que os factos provados não justificam a condenação, sublinhando que, "ainda que assim não fosse, estariam prescritos os crimes de peculato de uso e de abuso de poderes".

O recurso começa por argumentar que o despacho de alteração dos factos proferido pelo Tribunal de Felgueiras no dia da leitura do acórdão condenatório "é extemporâneo, porque foi lavrado e publicado depois de a audiência de julgamento ter sido encerrada".

O jurista sustenta que o despacho "é ilegal, dado que foi produzido depois de a audiência de produção de prova ter sido terminada, com as alegações finais no dia 10 de Outubro".

A presidente da Câmara de Felgueiras foi condenada dia sete de Novembro, em cúmulo jurídico, a três anos e três meses de prisão pela alegada prática de três crimes, tendo, ainda, sido sentenciada a quarenta dias de multa, à taxa diária de 50,00 (cinquenta) euros, num total de 2.000 euros e a perda de mandato.

O Tribunal deu-a como culpada pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de peculato, condenando-a na pena de três anos de prisão, e na pena de 25 dias de multa, à taxa diária de 50,00 euros.

Condenou-a, ainda, pela prática de um crime de peculato de uso, na pena de 30 dias de multa, à taxa diária de 50,00 euros, num total de 1.500,00 euros, e de um outro de abuso de poderes, na pena de um ano de prisão.

O colectivo de Juízes suspendeu a execução da pena, sob obrigação de restituição à Câmara de 177,67 euros.

O advogado da autarca defende que "os factos descritos no despacho de pronúncia jamais permitiriam a condenação da arguida" insistindo na tese de que o despacho de alteração dos factos é ilegal, dado que da pronúncia "não constavam factos susceptíveis de preencher o dolo".

Assim sendo, o Tribunal incorreu numa "nulidade de excesso de pronúncia", afirma.

Os três crimes a que a presidente da Câmara foi condenada prendem-se com um alegado recebimento indevido de ajudas de custo, no valor de 175 euros, de ter transportado vereadores e dirigentes do PS a um congresso em Lisboa, com a viatura da Câmara, e de ter autorizado um loteamento, em Bustelo, promovido pelo então marido, Sousa Oliveira, participando em actos administrativos, o que é ilegal, dado que possuiria interesse próprio no negócio.

Artur Marques contrapõe que o Tribunal de Felgueiras não deu como provado que Fátima Felgueiras tenha "aprovado" o licenciamento do loteamento.

Assinala que "a prova documental foi constituída por correspondência particular trocada entre a arguida e o seu ex-marido, que lhe foi furtada e não chegou ao processo através de apreensão em busca autorizada ou mediante outro procedimento processual legítimo".

"A sua utilização no processo implica intromissão abusiva na correspondência da arguida e a correlativa nulidade de prova", afirma.

O recurso contesta, ainda, a validade das declarações do co-arguido Horácio Costa, por este se ter recusado a responder às perguntas que lhe pretendeu formular imediatamente após cada uma das declarações que ele foi prestando ao longo do julgamento.

"Ao valorar como prova as declarações de Horácio Costa o acórdão incorreu em nulidade, por violação dos artigos 125º e 345º, 4 do Código do Processo Penal.

Sublinha que o arguido não podia ter-se pronunciado sobre factos que prejudicavam os outros arguidos, negando-se, depois, a responder às perguntas que os advogados de defesa lhe pretenderam fazer."
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in JN online, 11-12-2008

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