"Fátima Felgueiras recorreu esta quinta-feira para o Tribunal da Relação de Guimarães dos três crimes de que foi condenada, com consequente decisão de perda de mandato, pedindo a sua total absolvição.
O recurso, subscrito pelo advogado Artur Marques, sustenta que os factos provados não justificam a condenação, sublinhando que, "ainda que assim não fosse, estariam prescritos os crimes de peculato de uso e de abuso de poderes".
O recurso começa por argumentar que o despacho de alteração dos factos proferido pelo Tribunal de Felgueiras no dia da leitura do acórdão condenatório "é extemporâneo, porque foi lavrado e publicado depois de a audiência de julgamento ter sido encerrada".
O jurista sustenta que o despacho "é ilegal, dado que foi produzido depois de a audiência de produção de prova ter sido terminada, com as alegações finais no dia 10 de Outubro".
A presidente da Câmara de Felgueiras foi condenada dia sete de Novembro, em cúmulo jurídico, a três anos e três meses de prisão pela alegada prática de três crimes, tendo, ainda, sido sentenciada a quarenta dias de multa, à taxa diária de 50,00 (cinquenta) euros, num total de 2.000 euros e a perda de mandato.
O Tribunal deu-a como culpada pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de peculato, condenando-a na pena de três anos de prisão, e na pena de 25 dias de multa, à taxa diária de 50,00 euros.
Condenou-a, ainda, pela prática de um crime de peculato de uso, na pena de 30 dias de multa, à taxa diária de 50,00 euros, num total de 1.500,00 euros, e de um outro de abuso de poderes, na pena de um ano de prisão.
O colectivo de Juízes suspendeu a execução da pena, sob obrigação de restituição à Câmara de 177,67 euros.
O advogado da autarca defende que "os factos descritos no despacho de pronúncia jamais permitiriam a condenação da arguida" insistindo na tese de que o despacho de alteração dos factos é ilegal, dado que da pronúncia "não constavam factos susceptíveis de preencher o dolo".
Assim sendo, o Tribunal incorreu numa "nulidade de excesso de pronúncia", afirma.
Os três crimes a que a presidente da Câmara foi condenada prendem-se com um alegado recebimento indevido de ajudas de custo, no valor de 175 euros, de ter transportado vereadores e dirigentes do PS a um congresso em Lisboa, com a viatura da Câmara, e de ter autorizado um loteamento, em Bustelo, promovido pelo então marido, Sousa Oliveira, participando em actos administrativos, o que é ilegal, dado que possuiria interesse próprio no negócio.
Artur Marques contrapõe que o Tribunal de Felgueiras não deu como provado que Fátima Felgueiras tenha "aprovado" o licenciamento do loteamento.
Assinala que "a prova documental foi constituída por correspondência particular trocada entre a arguida e o seu ex-marido, que lhe foi furtada e não chegou ao processo através de apreensão em busca autorizada ou mediante outro procedimento processual legítimo".
"A sua utilização no processo implica intromissão abusiva na correspondência da arguida e a correlativa nulidade de prova", afirma.
O recurso contesta, ainda, a validade das declarações do co-arguido Horácio Costa, por este se ter recusado a responder às perguntas que lhe pretendeu formular imediatamente após cada uma das declarações que ele foi prestando ao longo do julgamento.
"Ao valorar como prova as declarações de Horácio Costa o acórdão incorreu em nulidade, por violação dos artigos 125º e 345º, 4 do Código do Processo Penal.
Sublinha que o arguido não podia ter-se pronunciado sobre factos que prejudicavam os outros arguidos, negando-se, depois, a responder às perguntas que os advogados de defesa lhe pretenderam fazer."
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in JN online, 11-12-2008
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