"Lisboa, 11 Dez (Lusa) - A Entidade Reguladora para a Comunicação Social lembrou hoje que o impedimento do acesso ou permanência de jornalistas em locais públicos constitui "crime de atentado à liberdade de informação".
O comunicado da Entidade, que cita o Estatuto do Jornalista, surge no seguimento de queixas sobre "denegação do direito de acesso dos jornalistas a recintos desportivos".
Entre essas queixas conta-se a da Agência Lusa - sobre a qual a Entidade Reguladora ainda não deliberou - que foi impedida de acompanhar diversas conferências de imprensa promovidos pelo Benfica, além de duas partidas no Estádio da Luz. O impedimento surgiu na sequência da notícia com o título "Futebol: Benfica - Administradores da SAD receberam 180 mil euros de prémio apesar do quarto lugar na Liga", difundida pela Lusa em 14 de Novembro.
O comunicado da ERC é divulgado no mesmo dia em que o seu Conselho Regulador, a propósito de uma queixa do Correio da Manhã contra o FC Porto, motivada pelo impedimento da entrada de dois jornalistas em conferências de imprensa, deliberou "participar os factos ao Ministério Público para efeito do apuramento da responsabilidade penal".
No comunicado, a Entidade Reguladora recorda que o Estatuto do Jornalista "exclui claramente quaisquer condutas que visem impedir o acesso ou a permanência de jornalistas nos locais abertos ao público ou à generalidade da comunicação social".
O regulador assinala que "o eventual desrespeito dos deveres de rigor e isenção jornalísticos deve ser apurado pelas entidades com competência, legal e deontológica, nessa matéria, não podendo constituir, em caso algum, fundamento de medidas retaliatórias".
A ERC tem em curso processos de averiguações relativos às queixas da Lusa contra o Benfica e deste contra a agência noticiosa mas também do Sindicato dos Jornalistas contra o Boavista e o FC Porto SAD e da televisão SIC contra o Benfica, refere uma nota de imprensa do organismo."
Lusa, última hora, 11-12-2008
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