
Correio da Manhã, 06-3-2008
Nota do editor deste blog:
Não sendo eu jurista, sempre ouvi dizer que para apuramento da verdade, contam as declarações em audiência de julgamento, e não as prestadas em fase de inquérito. Porém, também sei que as declarações prestadas na fase de inquérito, são assinadas pelo declarante, depois de este as ler, tendo a possibilidade de não assinar, se delas discordar. Assim, pergunto: Quem em audiência de julgamento fizesse declarações contrárias àquelas prestadas e assinadas na fase de inquérito, não deveria responder pelo crime de PRESTAR DECLARAÇÔES FALSAS?
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