Professor acusado de pedofilia em escola primária de Alijó continua a dar aulas na região
«Um professor de Música vai ser julgado em Alijó por alegados abusos sexuais sobre cinco alunas suas, com idades entre os 9 e os 10 anos. Os factos terão ocorrido numa escola primária, no ano lectivo de 2008/09. O suspeito continua dar aulas na região de Trás-os-Montes.
O docente, de 50 anos, professor de Educação Musical, natural de Paredes mas a residir em Mirandela, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de Alijó de cinco crimes de abuso sexual de criança e um de maus-tratos. Segundo a acusação, a que o JN teve acesso, o professor, contratado em 2008 pela Câmara de Alijó, no âmbito de actividades de enriquecimento curricular, e colocado na Escola EB1 de Pegarinhos, terá abusado de cinco alunas da mesma turma.»
Notas do Zorate:
Diz o número 2 do art. 32 da Constituição portuguesa: "Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa."
Diz o número 1 do art. 69 da Constituição portuguesa: "As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições."
Perante estes dois direitos, este professor acusado pelo Ministério Público de Alijó - mas ainda não condenado - deveria estar afastado do ensino de crianças.
Caso em julgamento viesse a ser considerado inocente, assistia-lhe o direito a indemnização por danos morais e patrimoniais.
Porque razão se complica tanto as coisas neste país?
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