"Não percebo o que é tutelar uma relação laboral de violência doméstica."
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Pinto Monteiro, Procurador-geral da República, sobre o artigo 3.º da lei do Governo para o crime de violência doméstica, que estabelece na alínea e) a tutela dos "direitos dos trabalhadores que, na relação laboral, sejam vítimas de violência doméstica". Diário de Notícias, 11/03/2009, reproduzido pelo Expresso online.
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