terça-feira, 10 de março de 2009
Reformado do Estado vai receber 8059 euros por mês...
A reforma mais alta dada na Função Pública, este ano, passa dos oito mil euros. Pensões acima dos cinco mil euros, o JN contou pelo menos 13, duas das quais a partir do dia 1 de Abril. Uma delas, atribuída a um juiz desembargador, é de 5951 euros.
Perto de 6900 funcionários públicos passaram à reforma, entre Janeiro e Abril deste ano. A maioria das pensões está entre o salário mínimo nacional e os mil euros por mês, mas já foram atribuídas algumas milionárias. Entre elas estão perto de uma dúzia superiores a cinco mil euros e, até, duas de seis mil euros (dadas a dois quadros superiores, da RTP e dos CTT). A de valor mais alto foi atribuída a uma vice-cônsul: 8059 euros.
Apesar de o Estado também ter pensões baixíssimas, em média, os seus reformados passam a velhice com um rendimento superior aos mil euros, adiantou Maria do Carmo Tavares, dirigente da CGTP e especialista em pensões, no privado, a média está pouco acima de 400 euros, disse.
"Na Função Pública, ninguém se reforma com menos de 36 anos de descontos", justificou Carlos Pereira da Silva, professor universitário e conhecedor dos sistemas de pensões de reforma. Ao contrário, os reformados da iniciativa privada fizeram descontos durante uma média de 21 anos, disse Maria do Carmo Tavares. "No Estado ninguém foge" ao pagamento da Segurança Social e, na iniciativa privada, há trabalhadores que só depois do 25 de Abril tiveram direito a fazer descontos, disse.
A diferença na carreira contributiva é a principal razão que justifica pensões de reforma mais altas na Função Pública, mas não a única: também os salários são, em média, superiores, já que o Estado emprega mais profissionais qualificados, como professores, médicos ou magistrados, do que a iniciativa privada, lembraram.
Uma terceira razão que justifica a diferença nos valores das pensões é o seu método de cálculo. Tanto a Função Pública quanto a iniciativa privada estão a adoptar novas regras mas, durante uma fase de transição, os trabalhadores do Estado ainda beneficiam de um regime mais favorável: parte do valor é igual a 90% do último salário, enquanto que no privado é feita a média dos melhores 10 dos últimos 15 anos de descontos.
in JN online, 10-3-2009
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